Justiça de SP manda Zé Dirceu e Meta removerem post com Zé Gotinha
Juíza entendeu que publicação eleitoral utilizou personagem e elementos visuais associados à comunicação institucional do SUS
Por Redação Auri VerdePublicado em 27 de agosto de 2026Atualizado em 27 de agosto de 2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na quarta-feira (26), que o candidato a deputado federal José Dirceu (PT) e a Meta removam uma publicação eleitoral que utilizava o personagem Zé Gotinha, do SUS (Sistema Único de Saúde), com um boné escrito “Tô com Zé Dirceu”.
A decisão da juíza Domitila Manssur foi baseada na Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso, em propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associados ou semelhantes aos utilizados por órgãos do governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Os candidatos Kim Kataguiri e Rafa Minato, ambos do partido Missão, haviam pedido a retirada do conteúdo.
Segundo a sentença, a publicação, que já foi removida, apresentava Zé Gotinha acompanhado do número da candidatura, do CNPJ da campanha de Dirceu e da logomarca do SUS. O conteúdo fazia referência ao Dia D da Multivacinação, mobilização nacional voltada à imunização de crianças e adolescentes.
Para a magistrada, não se tratava apenas de uma manifestação de apoio ao SUS ou de uma referência a uma política pública. Na avaliação de Manssur, a propaganda incorporou diretamente elementos visuais associados à comunicação institucional do Poder Público e incluiu uma identificação da candidatura no personagem.
A juíza determinou que a publicação fosse removida em até 24 horas a partir do despacho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
📸 Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
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