Justiça de SP aceita pedido de recuperação extrajudicial da Braskem
Decisão suspende por 120 dias execuções contra a petroquímica e dá 90 dias para empresa comprovar quórum para homologação do plano.
Por Redação Auri VerdePublicado em 28 de agosto de 2026Atualizado em 28 de agosto de 2026

A Braskem informou, por meio de fato relevante divulgado ao mercado, que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aceitou, nesta sexta-feira (28), o pedido de recuperação extrajudicial apresentado pela petroquímica.
A decisão também confirmou a suspensão, por 120 dias, de todas as execuções em andamento contra a companhia por credores sujeitos ao processo de recuperação extrajudicial.
A medida abrange ações e execuções judiciais, além de ordens de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão de bens. Também ficam suspensos os prazos de prescrição das obrigações da empresa.
A Braskem terá agora 90 dias para comprovar que alcançou o quórum necessário para a homologação do plano de recuperação extrajudicial.
O pedido apresentado pela companhia tem como objetivo reestruturar dívidas estimadas em US$ 10,9 bilhões.
📸 Reprodução / Getty Images
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